REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

É a área da SEMAD responsável pela regularização da situação fundiária e pela consolidação dos limites das Unidades de Conservação (UCs) do Estado de Goiás, cujo trabalho é essencial para a implantação, o planejamento e a execução das ações de gestão desses espaços territoriais especialmente protegidos.

Ao se criar uma UC, não há transferência imediata dos imóveis inseridos em seu interior para o patrimônio público. Esses imóveis podem ser compostos por terras públicas federais, estaduais ou municipais, terras já desapropriadas e transferidas para o Estado de Goiás e terras privadas.

A regularização fundiária compreende a identificação e a transferência do domínio ou da posse dos imóveis contidos no interior do perímetro legalmente instituído de cada UC cuja categoria determine a posse e o domínio públicos pelo Poder Público. Dentre as ações, destacam-se: a desapropriação de imóveis rurais, a indenização de posses, a obtenção da gestão ou da doação das terras públicas (federais, estaduais ou municipais) inseridas nas UCs. Nesse contexto, a regularização fundiária também pode ser entendida como o conjunto de medidas administrativas, judiciais, ambientais, sociais e outras, que visam regularizar as ocupações e/ou detenções estabelecidas no interior das UCs.

Já a consolidação de limites refere-se à demarcação topográfica e à sinalização do perímetro das UCs, configurando-se na materialização de seu espaço físico. Outra importante ação dessa área é a elaboração, a atualização e a divulgação dos dados dos limites das UCs. Essas ações permitem que instituições, técnicos e a sociedade em geral tenham acesso aos dados dessas áreas protegidas, auxiliando na proteção do patrimônio natural brasileiro e na promoção da conservação da biodiversidade.

Conforme dispõe a Lei Federal nº 9.985/2000 (SNUC), bem como a Lei Estadual nº 14.247/2002 (SEUC), as UCs são categorizadas com o objetivo de preservação. De acordo com cada categoria, é estabelecido se a UC deve ser constituída por áreas de posse e domínio públicos, particulares ou ambos. Para algumas categorias, é obrigatório que essas unidades sejam de domínio público e, por isso, as áreas particulares em seu interior devem ser adquiridas pelo Estado, ou seja, incorporadas ao patrimônio público. Abaixo segue a relação de categorias de UCs em que a regularização fundiária é obrigatória:

    • Estação Ecológica;

    • Parque Estadual;

    • Floresta Estadual;

    • Reserva de Fauna;

    • Reserva de Desenvolvimento Sustentável.

Para outras categorias de UCs, como Monumento Natural, Refúgio de Vida Silvestre e Área de Relevante Interesse Ecológico, não há exigência de domínio público, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.

De acordo com a Lei Estadual nº 21.792/2023, o Decreto Estadual nº 10.218/2023 e o Decreto Estadual nº 10.464/2024 (Regulamento da SEMAD), a Gerência de Criação, Regularização Fundiária e Suporte à Gestão de Unidades de Conservação (GEREF), vinculada à Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Regularização Ambiental (SUC), tem como competência realizar a regularização fundiária das UCs do Estado de Goiás, bem como acompanhar a demarcação e o georreferenciamento de precisão das UCs.

Contatos da GEREF:

regularizacaofundiaria.meioambiente@goias.gov.br 

(62) 99952-2041 (WhatsApp) ou 3265-1340

Normas aplicáveis

    • Lei Estadual nº 21.231/2022 (Regularização de passivos ambientais de imóveis rurais e urbanos, bem como a compensação florestal e a compensação por danos para regularizar a supressão da vegetação nativa realizada sem a prévia autorização do órgão ambiental competente, também a definição dos parâmetros da compensação florestal e da reposição florestal no Estado de Goiás);

    • Instrução Normativa nº 2/2025 (Procedimentos administrativos para a compensação de Reserva Legal nos casos previstos na Lei estadual nº 18.104, de 18 de julho de 2013, e sobre os procedimentos administrativos para as compensações florestais e por danos, nos casos previstos na Lei estadual nº 21.231, de 10 de janeiro de 2022.)

Formas de aquisição

O processo de regularização fundiária ocorre de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros do Estado de Goiás, provenientes do Tesouro Estadual, Compensação Ambiental, Compensação de Reserva Legal, Compensação Florestal, Compensação por Danos Ambientais e Conversão de Multas.

a) Desapropriação (administrativa ou judicial):

A forma mais tradicional de regularização fundiária, composta pelas etapas:

Levantamento fundiário;

Medição dos imóveis rurais inseridos no perímetro da UC;

Avaliação dos imóveis rurais;

Aquisição dos imóveis (com recursos públicos ou compensações).

b) Obtenção da propriedade de terras públicas:

Realizada por meio de concessão de uso, cessão ou transferência.

c) Aquisição de imóveis por compensações (doação):

Forma de obtenção de imóveis inseridos em UCs via doação ao Estado de Goiás, como contrapartida por compensações legais, inclusive de espécies ameaçadas (CR, EN, VU, protegidas ou endêmicas).

Check Lists das formas de aquisição de imóveis rurais

Serviços prestados pela GEREF

Anuência para certificação junto ao SIGEF-INCRA (localização ou confrontação):

Prazo: até 45 dias

Passo a Passo:

Para solicitar esta anuência o proprietário do imóvel deve enviar documentação básica, por meio do Protocolo da SEMAD, via e-mail vaptvupt.meioambiente@goias.gov.br. Neste e-mail deve-se solicitar que o processo SEI seja remetido à Gerência de Criação, Regularização Fundiária e Suporte à Gestão de Unidades de Conservação (18334).

Documentos obrigatórios:

    • Certidão atualizada de inteiro teor do imóvel;

    • Memorial descritivo do imóvel (assinado pelo responsável técnico);

    • Mapa georreferenciado do imóvel (assinado pelo responsável técnico);

    • ART do responsável técnico;

    • Documentação pessoal (RG e CPF) do responsável técnico;

    • Documentação pessoal (RG e CPF) do proprietário do imóvel ou de seu procurador;

    • Procuração (assinada pelo proprietário do imóvel e seu procurador, com assinatura reconhecida em cartório);

    • Shapefile e Kml do imóvel;

    • Declaração individual de respeito de limites, da porção vizinha à imóvel do Estado de Goiás (assinado pelo proprietário do imóvel ou de seu procurador).

    • Requerimento padrão preenchido e assinado solicitando a declaração de anuência para apresentação à instituição bancária.

Anuência para fins bancários e/ou comercialização de produtos oriundos de imóvel não desapropriado no interior de unidade de conservação:

Prazo: até 45 dias

Passo a passo:

Para solicitar esta anuência o proprietário do imóvel deve enviar documentação básica, por meio do Protocolo da SEMAD, via e-mail vaptvupt.meioambiente@goias.gov.br. Neste e-mail deve-se solicitar que o processo SEI seja remetido à Gerência de Criação, Regularização Fundiária e Suporte à Gestão de Unidades de Conservação (18334).

Documentos obrigatórios:

    • Documentação pessoal (RG e CPF) do proprietário do imóvel ou de seu procurador;

    • Procuração (assinada pelo proprietário do imóvel e seu procurador, com assinatura reconhecida em cartório);

    • Se o solicitante for arrendatário deve-se apresentar contrato de arrendamento;

    • Recibo do CAR;

    • Requerimento padrão preenchido e assinado solicitando a declaração de anuência para apresentação à instituição bancária.

Obs.: em imóveis situados no interior de Área de Proteção Ambiental (APA), basta que o proprietário do imóvel apresente às instituições a Portaria nº 346/2022 – SEMAD.

Abertura de processo de interesse para doação de imóveis para criação ou regularização fundiária de unidades de conservação de domínio público estadual:

Passo a passo:

O processo de manifestação de interesse na doação de imóvel para criação ou regularização fundiária de Unidades de Conservação de domínio público estadual deverá ser aberto pelo interessado, por meio de envio de formulário específico (anexo) e da documentação básica ao Protocolo da SEMAD, via e-mail vaptvupt.meioambiente@goias.gov.br. Neste e-mail deve-se solicitar que o processo SEI seja remetido à Gerência de Criação, Regularização Fundiária e Suporte à Gestão de Unidades de Conservação (18334).

Documentos obrigatórios:

– Se pessoa física: CPF e RG do interessado. Caso seja representado por procurador, apresentar também CPF, RG e procuração acompanhada de firma reconhecida em cartório;

– Se pessoa jurídica: CPF e RG do representante legal. Caso seja representado por procurador, apresentar também CPF, RG e procuração acompanhada de firma reconhecida em cartório.

Obs.: uma vez formalizado o processo SEI de interesse para doação de imóveis, deve-se apresentar na plataforma IPÊ ou DAI o seu número.

Status de regularização nas Unidades de Conservação de posse e domínio público

    • Relação resumida de unidades de conservação aptas para recebimento de imóveis em doação;

    • Parque Estadual da Serra de Caldas Novas (NÃO APTA PARA DOAÇÃO);

    • Parque Estadual dos Pireneus (NÃO APTA PARA DOAÇÃO);

    • Parque Estadual de Terra Ronca (NÃO HÁ MAIS ÁREAS DISPONÍVEIS);

    • Parque Estadual Altamiro de Moura Pacheco (NÃO APTA PARA DOAÇÃO);

    • Parque Estadual Telma Ortegal (NÃO APTA PARA DOAÇÃO);

    • Parque Estadual da Serra de Jaraguá (NÃO HÁ MAIS ÁREAS DISPONÍVEIS);

    • Parque Estadual da Serra Dourada;

    • Parque Estadual de Águas Lindas;

    • Parque Estadual de Paraúna;

    • Parque Estadual do Araguaia;

    • Floresta Estadual do Araguaia;

    • Parque Estadual da Mata Atlântica;

    • Parque Estadual João Leite (NÃO APTA PARA DOAÇÃO);

    • Parque Estadual Águas do Paraíso (NÃO APTA PARA DOAÇÃO);

    • Área de Relevante Interesse Ecológico Águas de São João (NÃO APTA PARA DOAÇÃO);

    • BI com os imóveis disponíveis para compensação via doação.

Observação:

As informações disponibilizadas nos relatórios e BI citados, que tratam de imóveis desapropriados ou em processo de desapropriação, seguem os dispositivos da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD). Assim, a SEMAD não divulga dados pessoais, tais como nome do proprietário, CPF, telefone, e-mail, endereço, etc, a não ser que haja autorização expressa dos proprietários para tal.

Informações detalhadas sobre os imóveis constantes nos relatórios devem ser solicitadas diretamente aos Cartórios de Registro de Imóveis (CRIs) responsáveis pelas matrículas mencionadas.