HISTÓRIA
Uma serra longilínea, que se estende por dois municípios goianos – Palmeiras de Goiás e Nazário – motivou o estabelecimento de uma Área de Proteção Ambiental para preservar as suas riquezas hidrográficas, juntamente com a fauna e flora. Trata-se da APA da Serra da Jiboia, localizada a 58 quilômetros da capital Goiânia.
Seu acesso se dá pelo distrito de Claudinápolis, pertencente a Nazário, de onde se avista da estrada principal a majestosa serra, que parece emergir dos campos cultiváveis que tomam conta de todo o seu entorno. A APA da Serra da Jiboia possui legalmente 21.751 hectares de áreas preservadas. Desse total, 61,61% está dentro dos limites municipais de Palmeiras de Goiás, e os outros 38,39% pertencem ao território de Nazário.
Para os proprietários rurais que ali habitam uma lenda foi criada em torno do nome dado à serra: a de que em seu topo habita uma jiboia de ouro. Histórias à parte, a Serra da Jiboia, quando avistada do alto, realmente lembra o formato da cobra gigante que lhe concedeu o nome.





OBJETIVOS
Ela foi declarada uma unidade de conservação nos anos 2000 com o objetivo de preservar a cobertura florestal, as suas formações rochosas, mas, em especial, os cursos d’água presentes em seu bioma. Compõem o seu conjunto hidrográfico os córregos Ruibarbo e Laranjeiras; e os rios Anicuns, Santa Maria e dos Bois, que juntos integram a Bacia do Paranaíba.



INFORMAÇÕES GERAIS
Adentrar pelas estradas rurais rumo ao seu encontro é uma incursão em meio a propriedades produtivas, mesclando lavouras e pastagens. Destoando da paisagem plana da região, a Serra da Jiboia capta olhares para a beleza da floresta estacional decidual que a envolve.
Essa rica hidrografia, somada à flora preservada criaram o ecossistema perfeito para servir de refúgio para diversas espécies do Cerrado, e para animais em risco de extinção.
Na APA da Serra da Jiboia, ficam proibidas, nos termos do Decreto Estadual nº 5.176, de 29 de fevereiro de 2000:
I – a implantação de atividades industriais ou minerais de qualquer natureza;
II – a realização de obras de terraplanagem e a abertura de canais, quando essas iniciativas importarem em sensível alteração das condições ecológicas locais, principalmente nas zonas definidas como de preservação permanente;
III – a implantação e o exercício de atividades capazes de provocar erosão ou assoreamento de cursos d´água;
IV – o exercício de atividades que impliquem matança, captura ou molestamento de espécies da fauna da região;
V – o despejo, nos cursos d´água abrangidos pela APA, de quaisquer efluentes, resíduos ou detritos “in natura”;
VI – o uso de biocidas, quando indiscriminado ou em desacordo com as normas ou recomendações técnicas;
VII – a implantação de condomínios ou loteamentos, rurais ou urbanos.
LEGISLAÇÃO
Decreto nº 5.176, de 29 de fevereiro de 2000 – Cria a Área de Proteção Ambiental da Serra da Jiboia
LOCALIZAÇÃO
A Área de Proteção Ambiental Serra da Jiboia localiza-se nos municípios de Palmeiras de Goiás e Nazário. Ela pode ser avistada próximo ao distrito de Claudianápolis, pela GO-060.
ATRATIVOS
A APA da Serra da Jiboia é cercada por propriedades rurais privadas. O passeio pela sua região é possível meramente pelas estradas rurais que ligam uma propriedade a outra. Ele se dá em caráter contemplativo, observando a beleza cênica da bela serra em contraste com a riqueza da agricultura pujante da região. A propriedade privada que possui o acesso ao seu topo não permite o ingresso em seus domínios. Sendo assim, a atividade contemplativa é realizada apenas do nível de sua base.





VISITAÇÃO
A APA Serra da Jiboia está situada em propriedades particulares e seu acesso se dá exclusivamente por meio de autorização expressa de seus respectivos proprietários não havendo até então pontos específicos que incentivem a visitação da região. Até então passeios de mountain bike podem ser realizados nas estradas de chão vicinais que margeiam a APA Serra da Jiboia.
CONTATOS
Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Emergências Ambientais – SUC: (62) 3201-5295
Gerência de Implantação e Manejo de Unidades de Conservação – GEMUC : (62) 9 9696-0331
Gerência de Criação, Regularização Fundiária e Suporte à Gestão de Unidades de Conservação – GEREF: (62) 9 9952-2041
Coordenador da Unidade de Conservação: Tiago Cintra de Oliveira Tel: (62) 99608-3067
E-mail: tiago.oliveria@goias.gov.br






